CCJ aprova regulamentação de depósitos judiciais

10/11/2011 10h35 - Atualizado em 10/11/2011 10h35

Câmara aprova regulamentação de depósitos judiciais


Hoje, estes rendimentos já são usados pelos tribunais, na maior parte dos estados

Câmara aprova regulamentação de depósitos judiciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.412/10, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que destina parcela dos rendimentos financeiros obtidos com os depósitos judiciais para aplicar na melhoria da estrutura de prestação de serviços do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal. O projeto segue, agora, para análise do Senado.

Hoje, estes rendimentos já são usados pelos tribunais, na maior parte dos estados. O projeto estende o benefício a estas três outras instituições de prestação jurisdicional, a fim de fortalecê-las financeiramente. Além disso, o projeto busca regular e dar transparência às negociações entre órgãos da Justiça e os bancos em torno da aplicação financeira dos depósitos judiciais.

As partes do processo, seja depositante, seja beneficiária do depósito, permanecem com o direito ao montante, corrigido pela inflação e juros de praxe. Os rendimentos abrangidos pelo projeto são o chamado spread bancário, produto da aplicação financeira do “bolo global” dos recursos dos depósitos. O projeto vai ampliar a parte desse “bolo” auferida pelos órgãos da Justiça, reduzindo, em contrapartida, a parte relativa aos lucros dos bancos.

Divisão dos percentuais
O parecer do relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), foi favorável ao substitutivo da comissão de Finanças e Tributação. O percentual do Ministério Público é fixado em 10%; o da Defensoria Pública também em 10%; e o da Procuradoria em 3%. Os tribunais estaduais ficam com os restantes 77% dos recursos auferidos pelo Judiciário.

Vieira da Cunha, no entanto, apresentou complementação de voto para incluir duas mudanças. A primeira delas estabelece caráter transitório para estes percentuais, para permitir que futuras leis estaduais fixem valores diferentes, atendendo às peculiaridades regionais. A segunda mudança deixa claro que os estados poderão continuar usando os fundos financeiros que já possuem para este fim, sem precisar criar novos.

Os recursos deverão ser direcionados para as seguintes atividades:
fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em gera; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita, em localidade onde não houver Defensoria Pública; e treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.


Fonte: TJMA

Extraído de Tribuna do Tocantins

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...